Qual é a diferença entre o casamento civil ou pela igreja?
Ainda persistem muitas dúvidas sobre o casamento civil e o casamento religioso pela igreja. Se estão a organizar o vosso casamento, explicamos as diferenças entre o casamento civil e o casamento pela igreja para poderem tomar uma decisão.
Casamento no Registo Civil vs. Casamento pela Igreja
Nos casamentos civis, o processo inicia-se na Conservatória do Registo Civil e tem de ser sempre assinado perante um notário. Nos casamentos católicos, os noivos assinam no final da cerimónia religiosa, pelo que não precisam de assinar também em frente ao conservador. O casamento é válido tanto no Direito Canónico (regido pela igreja católica), como no Direito Civil.Processo de Casamento
Em qualquer um dos casos, o casamento é um procedimento legal. Por isso, o processo legal é semelhante. Algumas igrejas podem ocupar-se desta parte em troca de uma pequena comissão, mas também podem tratar disto sozinhos numa Conservatória do Registo Civil. Em alternativa, podem iniciar o processo de casamento no site www.civilonline.mj.pt. A única diferença é que, no caso dos casamentos religiosos, também precisam da certidão de baptismo.Localização do casamento
No caso do casamento civil, o notário pode deslocar-se até qualquer localização definida pelos noivos. Já no caso da igreja, terão de pedir autorização à paróquia.Comunhão de Bens
Tanto no casamento civil como no casamento religioso, é possível optar pela comunhão de bens, comunhão de bens adquiridos, e separação de bens.Além das cerimónias católicas, também podem celebrar-se cerimónias de outros religiões. As igrejas evangélicas, as testemunhas de Jeová, Judeus, mulçumanos, hindus, bahá’is e budistas também podem celebrar casamentos e houve 154 em 2019.
A título de curiosidade, em 2019, os casamentos civis (69,2% do total) foram mais do dobro dos casamentos católicos.
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