O que a contabilidade organizada? A quem se aplica?
Se é profissional liberal, há dois regimes de contabilidade a que pode aderir: o regime simplificado e a contabilidade organizada. Mas sabe a diferença entre os dois?
Quando é que é obrigatório ter contabilidade organizada?
Em alguns casos, é obrigatório ter contabilidade organizada. Veja a quem se aplica a contabilidade organizada:
- empresas em nome individual, sociedades por quotas e sociedades anónimas;
- profissionais liberais cujo montante ilíquido de rendimentos ultrapasse os €200.000 anuais.
Sempre que o valor facturado de um empresário em nome individual for inferior a €200.000, pode optar pela contabilidade organizada ou pelo regime simplificado.
Quando é a contabilidade organizada compensa?
No geral, a contabilidade organizada compensa quando tem muitos encargos com a sua profissão. No regime de contabilidade simplificada, o Estado tributa 75% das suas facturas e assume que 25% se destina a despesas associadas à actividade. Portanto, se as suas despesas ultrapassam esta percentagem, a contabilidade organizada compensa. Só precisa de ter em consideração a despesa com um contabilista.
A outra vantagem de aderir à contabilidade organizada é ter um profissional a calcular os impostos a abater, nomeadamente o IVA, bem como as deduções para a Segurança Social. Geralmente estas tarefas demoram muito tempo, além de se alterarem quase todos os anos.
Que despesas pode deduzir na contabilidade organizada?
Como mencionámos acima, na contabilidade organizada pode deduzir as despesas associadas à sua actividade. Assim sendo, estas são as despesas que pode deduzir:- despesas com o uso da viatura e combustíveis, deslocações e estadias;
- despesas com fornecedores, incluindo o próprio contabilista;
- depreciações e amortizações de materiais informáticos;
- rendas, despesas de manutenção e restauração;
- despesas com empréstimo bancário.
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